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Prefeitura de Gurupi informa proprietários de lotes não edificados para realizarem a limpeza dos terrenos até dia 02 de fevereiro

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, publicou nesta sexta-feira...

18/01/2025 às 00h11
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Gurupi - TO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial do Município, o Edital de comunicação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, convocando os proprietários, possuidores ou titulares destes tipos de imóveis para a realização da limpeza dos locais. O prazo para o cumprimento da medida vai até o dia 02 de fevereiro de 2025.

De acordo com o edital, os proprietários devem realizar a remoção de entulhos e galhadas, atendendo ao que determina o Código de Posturas do Município, previsto na Lei nº 1.086, de 13 de dezembro de 1994. O descumprimento do prazo estabelecido implicará sanções previstas na legislação, com a Prefeitura assumindo a execução do serviço, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e lançando os custos aos proprietários inadimplentes.

Os valores a serem cobrados para a limpeza de terrenos foram determinados pelo Decreto nº 0307, de 7 de março de 2023, e correspondem a: 0,35 UFIRG/m² (R$ 1,54 por m²) para a limpeza de terrenos; 25 UFIRG/m³ (R$ 110,25 por m³) para o recolhimento de entulhos; e 50 UFIRG (R$ 220,50) por serviço de recolhimento de galhadas. O UFIRG (Unidade Fiscal de Referência de Gurupi) para o exercício 2025 equivale ao valor de R$ 4,41.

Além disso, o não pagamento dos valores devidos ou das multas poderá acarretar a inscrição dos proprietários na dívida ativa do Município, sujeitando-os a medidas de cobrança administrativa e judicial.

O secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Eremilson Leite, destacou a relevância da ação para a qualidade de vida na cidade. “Essa medida é fundamental para garantir que Gurupi continue sendo uma cidade mais limpa, saudável e segura para todos. É responsabilidade dos proprietários manterem seus terrenos limpos e livres de entulhos. Quando cada um faz a sua parte, conseguimos um ambiente melhor para a comunidade. A limpeza da cidade é um trabalho que necessita ser desenvolvido em parceria entre a população e o município, cada um desempenhando suas responsabilidades, visando a qualidade de vida para todos”, enfatizou o Secretário.

Os proprietários devem ainda assegurar que, após a limpeza, os terrenos permaneçam em condições adequadas, sob pena de nova autuação pela Prefeitura.

Este edital é válido para o exercício de 2025 e já está em vigor a partir desta sexta-feira, 17 de janeiro. O edital está disponível no Diário Oficial do Município destacando sexta-feira, 17 (clique aqui ), a partir da página 07.

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